Instruções aos Candidatos Selecionados no Curso de Graduação em Letras - Libras Licenciatura UFMG 2025
(Publicada em 27/06/2025)
CALOURO UFMG 2025: SEJA BEM-VINDO!
Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.
TODOS os candidatos selecionados, deverão efetuar seu Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória do dia 27 de junho até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 02 de julho de 2025.
ATENÇÃO:
I - Os candidatos surdos e os que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada de pessoas com deficiência serão submetidos a análise obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação (Clique aqui para acessar as informações sobre a banca).
II - Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada a aqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG (Clique aqui para acessar as informações sobre o procedimento de heteroidentificação).
III - Os candidatos que já tenham passado por avaliação da banca de heteroidentificação na UFMG, a partir do ano de 2019, não serão submetidos a novo procedimento, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão ou não a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas).
IV - O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.
V- Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
VI - O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório do registro acadêmico. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (Clique aqui para acessar o formulário).
VII - Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:
a) Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 27 de junho de 2025 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília) do dia 02 de julho de 2025;
b) Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;
c) Não comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico;
d) Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.
O candidato deverá atentar aos prazos de entrega de documentos e Registro acadêmico, via Internet, pois não poderá fazê-lo posteriormente as datas pré-estabelecidas.
AGENDA
Mês | Datas | Atividade |
JUNHO e JULHO | 27/06/2025 a 02/07/2025 | Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória pelos selecionados no concurso para o curso de graduação em Letras-Libras Licenciatura UFMG 2025, na página www.ufmg.br/drca. |
14/07/2025 | Procedimento presencial de heteroidentificação, conforme escala de atendimento | |
17/07/2025 | Procedimento presencial de verificação e validação da condição de deficiência, conforme escala de atendimento. | |
15/07/2025 | Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na Categoria Público Geral. | |
15/07/2025 | Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na Categoria Surdos. | |
AGOSTO | A partir do dia 07/08/2025 | Envio, por email, do comprovante de registro acadêmico. para os candidatos que tiveram o seu registro acadêmico confirmado. |
11/08/2025 | Início do 2º período letivo de 2025. |
Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:
1. REGISTRO ACADÊMICO
O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no concurso para o curso de graduação em Letras-Libras Licenciatura UFMG 2025. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.
Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:
1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente, na página www.ufmg.br/drca com upload da documentação obrigatória, do dia 27 de junho até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 02 de julho de 2025. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.
1.2. Apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet:
1.2.1 Documentação para todos os candidatos selecionados na categoria de vagas para surdos:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
- Histórico Escolar do Ensino Médio
- Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
- CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
- Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);
- Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento;
- Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira Lei 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (Clique aqui para acessar o formulário);
- Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo);
- Autodeclaração de pessoa com deficiência preenchida e assinada (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet).
Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.
No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do médio.
1.2.3 Documentação para todos os candidatos selecionados nas vagas para o público geral:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
- Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na Modalidade Reserva de Vagas, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público);
- Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
- CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
- Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);
- Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;
- Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira Lei 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
- Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (Clique aqui para acessar o formulário);
Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.
Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.
No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do médio. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
1.2.4 Documentação específica para os candidatos selecionados nas vagas para o público geral na modalidade de vaga reservada:
• Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet).
OBS: A UFMG aceitará o Comprovante de cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) ou Folha Resumo, como alternativa à comprovação de renda familiar descrita nestas instruções, desde que esteja atualizado nos últimos 24 (Vinte e Quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo e que apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br e cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico.
LB_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (Lei 12.711/2012):
Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (Clique aqui para acessar as instruções);
» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no no Concurso de Graduação em Letras - Libras Licenciatura UFMG 2025 (Clique aqui para acessar a relação dos comprovantes de Renda);
» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);
» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is);
» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).
» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);
» Declaração de separação conjugal extraoficial, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário);
» Declaração de rendimentos recebidos por aluguel, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário);
» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
» Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).
LI_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (Lei 12.711/2012):
» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
» Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).
2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso.
2.1 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.
2.2 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.
3. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG
Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e e encaminhá-lo ao endereço eletrônico info@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.
4. LOCAL PARA ATENDIMENTO DO PROCEDIMENTOS PRESENCIAIS DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA E DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Banca de Heteroidentificação
Banca de Verificação e Validação de Pessoa com Deficiência
Universidade Federal de Minas Gerais Departamento de Registro e Controle Acadêmico Campus Universitário Pampulha Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 Belo Horizonte – MG CEP 31270-901 |