Brasil – Governo Federal – Ministério da Educação

Instruções aos Candidatos Selecionados no Curso de Graduação em Letras - Libras Licenciatura UFMG 2025

(Publicada em 27/06/2025) 

CALOURO UFMG 2025: SEJA BEM-VINDO!

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Queremos parabenizá-lo pela sua seleção e recomendar que leia com muito cuidado e atenção a íntegra das presentes instruções, pois elas têm por objetivo orientá-lo a assegurar a sua vaga na UFMG.

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TODOS os candidatos selecionados, deverão efetuar seu Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória do dia 27 de junho até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 02 de julho de 2025.

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ATENÇÃO:

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I - Os candidatos surdos e os que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada de pessoas com deficiência serão submetidos a análise obrigatória feita pela Banca de Verificação e Validação (Clique aqui para acessar as informações sobre a banca).

II - Os candidatos que estiverem concorrendo à modalidade vaga reservada destinada a aqueles que se autodeclaram negros (pretos ou pardos) serão submetidos a procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão designada pela Reitoria da UFMG (Clique aqui para acessar as informações sobre o procedimento de heteroidentificação).

III - Os candidatos que já tenham passado por avaliação da banca de heteroidentificação na UFMG, a partir do ano de 2019, não serão submetidos a novo procedimento, sendo que sua avaliação anterior será considerada para definir aptidão ou não a ocupar uma vaga destinada a pessoas negras (pretas ou pardas).

IV - O procedimento de heteroidentificação será realizado obrigatoriamente com a presença do candidato que deverá comparecer pessoalmente, de acordo com a escala de atendimento, para confirmação da condição declarada, não podendo se fazer representar por procuração, correspondência ou qualquer meio digital.

V- Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos, no momento de prática de atos presenciais e formais, sejam eles emissão de declarações, assinaturas, e/ou quaisquer outros correlatos, inclusive nas avaliações para candidatos de modalidades de reserva de vagas, devem necessariamente contar com a participação e presença do responsável legal em caso de menor de 16 anos ou anuência formal de seu representante legal para aqueles maiores de 16 e menores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

VI - O representante legal é aquele a quem a lei confere poderes, como o pai, mãe, ou aquele que possui a guarda em relação a menor. O representante legal do candidato menor de 16 anos deverá estar presente a todos os atos do procedimento presencial obrigatório do registro acadêmico. Já o representante legal do candidato maior de 16 anos e menor de 18 anos deverá preencher declaração de anuência (Clique aqui para acessar o formulário).

VII - Perderá o direito à vaga no curso o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes situações:

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a) Não efetuar o Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória, disponível no sistema da UFMG na página www.ufmg.br/drca do dia 27 de junho de 2025 até as 23:59 horas (horário oficial de Brasília) do dia 02 de julho de 2025;

b) Deixar de apresentar a documentação completa exigida, na forma estabelecida pela UFMG. Por isso, recomenda-se aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência;

c) Não comparecer a qualquer ato presencial dos procedimentos de registro acadêmico;

d) Não cumprir os requisitos para a modalidade de vaga escolhida.

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O candidato deverá atentar aos prazos de entrega de documentos e Registro acadêmico, via Internet, pois não poderá fazê-lo posteriormente as datas pré-estabelecidas.

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AGENDA

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Mês Datas Atividade

JUNHO

e

JULHO

    27/06/2025 

a

02/07/2025

Registro Acadêmico, via internet, com upload da documentação obrigatória pelos selecionados no concurso para o curso de graduação em Letras-Libras Licenciatura UFMG 2025, na página www.ufmg.br/drca.

 

14/07/2025

Procedimento presencial de heteroidentificação, conforme escala de atendimento
17/07/2025 Procedimento presencial de verificação e validação da condição de deficiência, conforme escala de atendimento.
15/07/2025 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na Categoria Público Geral.
15/07/2025 Divulgação da relação de Registros e Matrículas confirmados na Categoria Surdos.
AGOSTO A partir do dia 07/08/2025 Envio, por email, do comprovante de registro acadêmico. para os candidatos que tiveram o seu registro acadêmico confirmado.
11/08/2025 Início do 2º período letivo de 2025. 
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Os procedimentos para o Registro Acadêmico e Matrícula obedecerão as seguintes normas:

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1. REGISTRO ACADÊMICO

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O Registro Acadêmico é um ato acadêmico obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados para a ocupação da vaga obtida no concurso para o curso de graduação em Letras-Libras Licenciatura UFMG 2025. Por meio do Registro Acadêmico, os candidatos selecionados fornecem à UFMG, para cadastro, os seus dados pessoais e acadêmicos, entre outros.

Para realizá-lo, os candidatos selecionados deverão:

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1.1. Efetuar obrigatoriamente o Registro Acadêmico, via internet, exclusivamente, na página www.ufmg.br/drca com upload da documentação obrigatória, do dia 27 de junho até as 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Brasília) do dia 02 de julho de 2025. Para acessar o Registro Acadêmico, via internet, é necessário utilizar seu número de CPF e a sua data de nascimento.

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1.2. Apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, que deverão ser anexados em formato digital no momento do registro acadêmico, via internet:

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1.2.1 Documentação para todos os candidatos selecionados na categoria de vagas para surdos:

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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
  • CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 45 anos está dispensado da apresentação do documento;
  • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira Lei 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (Clique aqui para acessar o formulário);
  • Relatório médico, acompanhado dos exames para comprovação da deficiência (clique aqui para acessar uma sugestão de modelo); 
  • Autodeclaração de pessoa com deficiência preenchida e assinada (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet).

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do médio. 

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1.2.3 Documentação para todos os candidatos selecionados nas vagas para o público geral:

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  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou de ensino equivalente;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (no caso de candidato selecionado na Modalidade Reserva de Vagas, no Histórico Escolar deverá constar a comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública brasileira ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público);
  • Documento de Identidade (no caso de candidato estrangeiro, Cédula de Identidade expedida pela Polícia Federal, ou passaporte, com Visto Temporário de estudante válido);
  • CPF (clique aqui para emitir o comprovante de inscrição no CPF);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações eleitorais; (clique aqui para emitir a certidão de quitação eleitoral);
  • Documento que comprove a quitação com as obrigações do serviço militar, para o candidato homem maior de 18 anos. O candidato com idade superior a 46 anos está dispensado da apresentação do documento;
  • Declaração de que não ocupa vaga em curso de graduação, em outra instituição pública de ensino superior brasileira Lei 12.089/2009 (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);
  • Declaração de anuência preenchida e assinada e cópia da identidade do responsável legal ou em caso de guarda permanente, cópia da certidão averbada (somente para candidatos menores de 18 anos); (Clique aqui para acessar o formulário);
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Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência que tiverem concluído o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, o Parecer de Equivalência de Estudos emitido por Secretaria de Estado da Educação.

Os candidatos selecionados para as vagas de ampla concorrência, que forem ex-alunos da UFMG e ingressaram na UFMG a partir de 1991, poderão apresentar o Histórico Escolar de graduação original e oficial expedido pela Unidade Acadêmica (Faculdade/Escola/Instituto) em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar.

No caso de ausência do certificado e histórico escolar, será aceita, provisoriamente, declaração de conclusão do médio. Para os candidatos que se inscreveram para concorrer em alguma das modalidades de reserva de vaga, deverá constar na declaração a informação que o candidato concluiu todo o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

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1.2.4 Documentação específica para os candidatos selecionados nas vagas para o público geral na modalidade de vaga reservada:

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• Declaração de que não cursou, em nenhum momento, parte do ensino médio em escola particular (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet).

OBS: A UFMG aceitará o Comprovante de cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais (CADúnico) ou Folha Resumo, como alternativa à comprovação de renda familiar descrita nestas instruções, desde que esteja atualizado nos últimos 24 (Vinte e Quatro) meses anteriores à data de inscrição do candidato no Processo Seletivo e que apresente de forma objetiva o rendimento familiar per capita em documento que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br e cadunico.dataprev.gov.br ou presencialmente nos órgãos públicos de atendimento do CadÚnico.

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LB_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (Lei 12.711/2012):

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Instruções para o preenchimento dos formulários para análise socioeconômica (Clique aqui para acessar as instruções);

» Comprovantes de renda do núcleo familiar do candidato de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição no no Concurso de Graduação em Letras - Libras Licenciatura UFMG 2025 (Clique aqui para acessar a relação dos comprovantes de Renda);

» Termo de responsabilidade preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Dados de identificação e composição familiar preenchido e assinado (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de isenção de Imposto de Renda preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Comprovante de endereço recente em nome do candidato, ou de seu(s) representante(s) legal(is);

» Declaração de Endereço (somente em caso de o candidato não possuir o comprovante de endereço em seu nome). (Clique aqui para acessar o formulário modelo).

» Declaração de recebimento de pensão alimentícia preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Rendimentos preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Conta-Corrente ou Poupança preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de Ausência de Carteira de Trabalho preenchida e assinada, se for o caso (clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de separação conjugal extraoficial, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário);

» Declaração de rendimentos recebidos por aluguel, se for o caso (Clique aqui para acessar o formulário);

» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);

» Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).

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LI_PPI - Candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. (Lei 12.711/2012):

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» Carta consubstanciada para aquele candidato que se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena (formulário online que deve ser preenchido no momento do registro acadêmico, via internet);

» Declaração de sua respectiva comunidade indígena sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (somente para aquele autodeclarado indígena). (clique aqui para acessar o formulário).

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2. MATRÍCULA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
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A efetivação da matrícula é um ato acadêmico também obrigatório a ser realizado pelos candidatos selecionados, para a ocupação da vaga. A matrícula será realizada em todas as atividades acadêmicas obrigatórias do 1º período curricular do curso.

2.1 Os candidatos interessados em dispensa de disciplina(s), aproveitando-se de estudos anteriores em Instituição de Ensino Superior, deverão, após receberem o comprovante de matrícula, protocolizar os requerimentos nos Colegiados dos Cursos para os quais foram selecionados, apresentando o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, fornecidos pela Instituição de origem.

2.2 Os candidatos que obtiverem a dispensa de disciplinas por aproveitamento de estudos deverão efetuar a reformulação de sua matrícula nos Colegiados dos Cursos.

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3. USO DO NOME SOCIAL NA UFMG
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Os candidatos que desejarem requerer o uso do nome social no âmbito da UFMG, nos termos da Resolução 09 /2015 de 07 de julho de 2015, deverão preencher o requerimento (clique aqui para acessar o formulário) e e encaminhá-lo ao endereço eletrônico info@drca.ufmg.br acompanhado da cópia do seu documento de identidade.

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4. LOCAL PARA ATENDIMENTO DO PROCEDIMENTOS PRESENCIAIS DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA E DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
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Banca de Heteroidentificação

Centro de Atividades Didáticas III – Avenida Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais

Banca de Verificação e Validação de Pessoa com Deficiência

Centro de Atividades Didáticas I – Avenida Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte – Minas Gerais

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Universidade Federal de Minas Gerais

Departamento de Registro e Controle Acadêmico

Campus Universitário Pampulha

Av. Presidente Antônio Carlos, 6627

Belo Horizonte – MG

CEP 31270-901